Quem iria reparar em uma ação tão simples como o abrir dos portões?
Imagem de um exemplo fora da norma.
A verdade é que até para isso temos uma lei a ser seguida, ou ao menos que deveria ser seguida.
Segundo o Art.105. da lei de Edificações e Instalações na Cidade do Recife (LEI Nº 16.229, de 29/01/97), os portões de acesso à edificação, quaisquer que sejam, deverão ter a abertura para o interior do terreno. E não para o exterior atrapalhando a circulação de veículos e pedestres. Mesmo que o portão não fique um longo tempo aberto.
O fato é que como na maioria das vezes esta lei não é cumprida, e se torna muito comum encontrar exemplos disso ao nosso redor. Às vezes está mais próximo do que podemos imaginar, procure observar o portão da sua casa...
O portão deveria ter sua abertura para dentro do terreno.
Maria Clara Alencar
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Mais que uma crítica urbana, social, formal. Aqui é um espaço de ensaios sobre a ação do homesm sobre a cidade e o atendimento dos aspectos legais normatizados
sexta-feira, 4 de junho de 2010
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