sexta-feira, 4 de junho de 2010

Fechamento de lotes e terrenos não edificados.

Ao andarmos pela cidade podemos observar a existência de diversos terrenos não edificados que são fechados com materiais inadequados.

Com o intuito de proteger o lote da invasão de animais, de pessoas indesejadas e até mesmo para evitar o despejo de lixo, muitas vezes os proprietários utilizam materiais impróprios para tal função, e que até mesmo podem por em risco a integridade física de cidadãos que circulam em sua proximidade.

De acordo com a Lei Nº 16.292/97, que regula as atividades e instalações no Município do Recife. O Art. 23 dessa Lei determina a obrigatoriedade do fechamento de terrenos não edificados, seguindo o alinhamento, utilizando muros de alvenaria ou gradis, ou ainda outro material adequado, obedecendo a altura máxima de 3,50 m a partir do nível do meio fio. O Art. 24 especifica as alternativas de materiais para fechamento dos terrenos como cerca de madeira, de arame liso, de tela metálica ou ainda de cerca viva.


Imagem de cerca de arame farpado (em detalhe, o arame enferrujado).

Apesar da existência de uma legislação específica, ainda nos deparamos com muitas irregularidades. O arame farpado é um dos materiais mais freqüentemente usados para o fechamento desses lotes e terrenos não edificados. Como mostra as imagens a seguir, esse tipo de material é totalmente inapto para o fechamento de qualquer que seja o terreno. Além do agravante de apresentar pontas afiadas, o arame farpado fica sujeito às intempéries e enferrujam, podendo ocasionar doenças muito graves como o tétano.

Maria Clara Alencar

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