sexta-feira, 4 de junho de 2010

Conservação

O Bairro do recife é bastante frequentado por turistas, e por isso alguns comerciantes procuram chamar atenção do seu estabelecimento, e uma das formas que eles vêem de atrair o público é utilizando um tecido (a chita) bem popular da região na fachada.
Porém essa atitude foge dos cuidados que devem ser tomados em áreas de preservação.


Fachada com revestimento não permitido na zona de ZEPH 09- Bairro do Recife.

O Bairro do Recife se enquadra na classificação de ZEPH 09 (Zona Especial do Patrimônio Histórico Cultural 09) que é regulamentada pela LEI Nº 16.290, DE 29/01/97- SÍTIO HISTÓRICO DO BAIRRO DO RECIFE que diz no Art. 9º que as intervenções, que introduzirem novos elementos arquitetônicos, usos ou atividades, deverão ser compatíveis com a identidade arquitetônica do imóvel objeto da obra e das edificações, nas ruas e quadras adjacentes, considerando entre outros aspectos os materiais construtivos e revestimento, compreendendo materiais expostos de vedações, coberta, esquadrias e elementos complementares.

Maria Clara Alencar

De quem é a responsabilidade?

O que mais vemos ao andarmos pela cidade são as calçadas em péssimas condições.

Algumas se encontram tão degradas que chega a ser impraticável caminhar sobre elas, especialmente para os idosos e deficientes.

Mas afinal, de quem é a responsabilidade de mantê-las em bom estado? Será do dono do imóvel ou da prefeitura?
Segundo o Art. 224. Da LUOS de Recife, a conservação do passeio e também da arborização ao longo da(s) testada(s) de cada imóvel, cabe ao seu proprietário ou ocupante do imóvel.
Por isso é bom ficarmos de olho em nossas calçadas, pois afinal de contas nós também usufruímos dela, e cada um fazendo sua parte as coisas vão melhorando.

Maria Clara Alencar

Espaço Publico

De acordo com as normas do DETRAN, todo veiculo que estiver estacionada no meio fio que estiver com sinalização amarela, este sujeito a multa. Mais essa explicação que normalmente estamos acostumados a escutar estar incompleta, bem visto que e necessário ter além do meio fio como sinalização e necessário ter placas indicando a proibição. Segue abaixo uma foto onde ocorre esse tipo de erro:


Praça publica, adotada por uma instituição Particular de Ensino.



Além desse erro de sinalização a pintura esta ilegível. Para buscarmos nosso direito devemos primeiramente conhecer, e não agir com agressão, caso contrario perdemos a razão e o direito de recorrer diante de uma situação dessas que ocorre com frequência.




Sinalização correta




Esta foto segue todos os parâmetros da norma.



Meio fio com sinalização correta (pintada) e com placa de proibição. Dessa forma se estivesse um veiculo estacionado neste local, seria multado dentro das normais. Via de mão única,porem tem pessoas que não respeitam usam como mão dupla.Isso e um tanto contraditório,pelo simples fato que a CTTU não multa nenhum cidadão que inflige essa regra,podendo até causar acidentes.

ÍTALA SILVA

Um mero Detalhe

Quem iria reparar em uma ação tão simples como o abrir dos portões?


Imagem de um exemplo fora da norma.

A verdade é que até para isso temos uma lei a ser seguida, ou ao menos que deveria ser seguida.

Segundo o Art.105. da lei de Edificações e Instalações na Cidade do Recife (LEI Nº 16.229, de 29/01/97), os portões de acesso à edificação, quaisquer que sejam, deverão ter a abertura para o interior do terreno. E não para o exterior atrapalhando a circulação de veículos e pedestres. Mesmo que o portão não fique um longo tempo aberto.

O fato é que como na maioria das vezes esta lei não é cumprida, e se torna muito comum encontrar exemplos disso ao nosso redor. Às vezes está mais próximo do que podemos imaginar, procure observar o portão da sua casa...


O portão deveria ter sua abertura para dentro do terreno.

Maria Clara Alencar

Calha: Assunto que veio a calhar



Marquise é uma cobertura em balanço, ou não, bastante útil em dias chuvosos, quando se está desprevenido por não levar o guardachuva, onde se passa um tempinho aguardando o estio.
O problema está em quando se espera a fim de evitar molhar-se e se molha do mesmo jeito, graças ao descumprimento do art. 41 da Lei das Edificações e Instalações da cidade do Recife, quando diz que “As paredes de fachada em edificações, que possam ser construídas no alinhamento do logradouro... poderão ter marquises, quando sejam executadas em material durável e incombustível e dotadas de calhas e condutores para águas pluviais, estes embutidos nas paredes e passando sob o passeio até alcançar a sarjeta.”
Muitas lojas utilizam marquises por diversos motivos, um deles, logicamente, pode ser o de atrair consumidores para a sua frente, no intuito de chamar atenção para suas mercadorias. Mas quando as mesmas não são dotadas de calhas e condutores que não molhem quem ali vai passar, constitui-se uma “propaganda enganosa” do abrigo.

Elizeu A. Barros.

Ar Condicionado na Fachada



Não é muito incomum, ao andar pelas ruas do Recife, ser atingido por pingos de água. Num dia de céu azul o sujeito olha para cima, estranhando ser molhado apesar de não haver nuvens no céu e se dá conta de que foi molhado por um ar condicionado instalado na fachada do prédio.
A lei n. 16.292 – 97 (Edificações e Instalações na Cidade do Recife), no art. 41 diz que “As paredes de fachada em edificações, que possam ser construídas no alinhamento do logradouro... Poderão ter saliências em balanço em relação ao alinhamento do logradouro, quando... sirvam para instalação de aparelhos de ar condicionado, desde que possuam drenagem, não devendo esta, em hipótese alguma, atingir diretamente o logradouro público.
Portanto, uma situação que parece boba, mas incomoda bastante quem anda na rua, poderia ser evitada se fossem observados os parâmetros da lei aqui citada.

Elizeu A. Barros.

Degrau para Cadeirantes?

Muitas vezes tomamos certas atitudes não por iniciativa própria ou por vontade de fazer, resultando em um trabalho mal feito ou simplesmente inútil. Um exemplo disso é o que segue:

Sabemos que, para facilitar e, em muitos casos, tornar possível a circulação de pessoas que se locomovem com cadeiras de rodas deve-se evitar o desnível, como explica a NBR-9050 de 2004 no ponto 6.1.4, que trata de Desníveis:

“Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm não demandam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 15 mm devem ser tratados em forma de rampa, com inclinação máxima de 1:2 (50%), conforme figura 76.”



Mas, como dito, o simples fato de querer atender parâmetros só por atender, sem dar atenção à verdadeira finalidade dos mesmos, neste caso resulta em exemplos como os das figuras abaixo, onde o nível da rua é maior que o da calçada tratada, resultando num verdadeiro “degrau”.





Vale salientar que os casos aqui mencionados estão longe de ser raros: por toda a cidade podemos encontrar semelhantes irregularidades.
Que possamos, através deste artigo, dar mais atenção às finalidades que ao simples “cumprimento” daquilo que nos é imposto.


Texto: Daniela Maria de A. Lima

Piso tátil por que utilizá-lo em nossa cidade

De fato infelizmente a nossa cidade não foi feita para deficientes visuais, ela é um verdadeiro labirinto do mal, cheio de riscos.
Em nossa cidade hoje é bem difícil se encontrar calçadas, entradas de algum local, shopping, praças entre outros com este tipo de sinalização .
Nesta foto vemos um piso deste colocada em frente a uma instituição o piso está ok, mais a manutenção da calçada esta péssima, colocando em risco a todos. O piso tátil ele é serve para alertar as pessoas principalmente os deficientes visuais ou visão subnormal de pontos de perigo, obstáculos ou desníveis nos percursos. Segundo pesquisas cerca de 15% da população Brasileira apresenta algum tipo de dificuldade d e locomoção.



Foto:Eduarda Tyssia


Forma correta de uma calçada com piso tátil.



Segundo a NBR 9050 temos três tipos de piso táteis,


Foto: NBR de acessibilidade

É muito importante seguirmos essa norma, a melhoria de vida de milhares de pessoas melhorariam com isso.

Características do piso tátil de alerta
A textura da sinalização tátil de alerta caracteriza-se em
um conjunto de relevos tronco-cônicos, conforme as
especificações abaixo:
 O diâmetro de base do tronco-cônico deve estar entre
22mm e 30mm;
 A distância horizontal entre os centros do tronco cônico
deve ter entre 42mm e 53mm;
 A distância diagonal entre os centros do tronco-cônico
deve ter entre 60mm e 75mm;
 A altura do relevo do tronco-cônico deve ser entre
3mm e 5mm;
 A distância do eixo da primeira linha do relevo até a
borda do piso deve ser equivalente a metade (1\2) da
distância horizontal entre os centros;
 O diâmetro do topo do tronco-cônico deve ter entre
1\2 a 2\3 da base do tronco-cônico;
 Ser em cor amarela vibrante, não desbotável;
 Rígidos, firmes, estáveis, antiderrapantes sob
qualquer condição climática, duráveis e resistentes;
Baixe a norma e veja como ajudar o próximo.
http://www.mpdft.gov.br/sicorde/NBR9050-31052004.pdf

EDUARDA TYSSIA

Fechamento de lotes e terrenos não edificados.

Ao andarmos pela cidade podemos observar a existência de diversos terrenos não edificados que são fechados com materiais inadequados.

Com o intuito de proteger o lote da invasão de animais, de pessoas indesejadas e até mesmo para evitar o despejo de lixo, muitas vezes os proprietários utilizam materiais impróprios para tal função, e que até mesmo podem por em risco a integridade física de cidadãos que circulam em sua proximidade.

De acordo com a Lei Nº 16.292/97, que regula as atividades e instalações no Município do Recife. O Art. 23 dessa Lei determina a obrigatoriedade do fechamento de terrenos não edificados, seguindo o alinhamento, utilizando muros de alvenaria ou gradis, ou ainda outro material adequado, obedecendo a altura máxima de 3,50 m a partir do nível do meio fio. O Art. 24 especifica as alternativas de materiais para fechamento dos terrenos como cerca de madeira, de arame liso, de tela metálica ou ainda de cerca viva.


Imagem de cerca de arame farpado (em detalhe, o arame enferrujado).

Apesar da existência de uma legislação específica, ainda nos deparamos com muitas irregularidades. O arame farpado é um dos materiais mais freqüentemente usados para o fechamento desses lotes e terrenos não edificados. Como mostra as imagens a seguir, esse tipo de material é totalmente inapto para o fechamento de qualquer que seja o terreno. Além do agravante de apresentar pontas afiadas, o arame farpado fica sujeito às intempéries e enferrujam, podendo ocasionar doenças muito graves como o tétano.

Maria Clara Alencar

quinta-feira, 3 de junho de 2010

As calçadas verdes

As calçadas ditas verdes da minha cidade estão em péssimas condições, eu nunca tinha percebido isso, até me da conta do descaso que a prefeitura tem tido com ela, as calçadas verdes geralmente costumam ser lindas e são bastante usadas em outros países por possuir uma vasta área verde ao logo do seu perímetro, Durante a minha ida a faculdade vi que as calçadas verdes da minha cidade estão em péssimas condições, mal cuidadas e sem nenhum tipo de manutenção fazendo com que a vegetação cresça sem controle sem que exista o sue corte assim podendo atrair animais como ratos, escorpiões, cobras e o crescimento de plantas agressivas, oferencendo risco a população




Foto:Eduarda Tyssia

Olhem só essa foto, com base nela podemos vê diversos descasos, vegetação subindo sobre a calçada, plantas cortantes, e diversas mudinhas que podem causar algum tipo de acidente no meio do passeio.

Com base na LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007.




I. A implantação da Calçada Verde será em passeios de largura mínima de 2,00 (dois) metros, com a faixa ajardinada desenvolvida longitudinalmente, localizada junto à guia.

II. A Calçada Verde respeitará a faixa mínima de 1,00 (um) metro, necessária ao trânsito livre e seguro de pedestres, construída de concreto ou revestimento cerâmico antiderrapante.

III. A faixa ajardinada da Calçada Verde terá largura máxima de 1,00 (um) metro a partir da guia.

IV. Em passeios com largura igual ou superior a 2,5 (dois e meio) metros será facultada a execução de outra faixa ajardinada junto ao alinhamento do lote, com largura máxima de 1/2 (meio) metro para cada faixa.

V. Nas áreas ajardinadas junto ao alinhamento do lote, com largura de até 1/2 (meio) metro, somente será permitido o plantio de grama, vegetação rasteira, herbáceas ou subarbustos, com porte máximo de 50 (cinqüenta) centímetros.

VI. Nas áreas ajardinadas junto à guia somente será permitido o plantio de grama ou outra vegetação rasteira.

VII. Nas faixas ajardinadas da Calçada Verde não poderão ser usadas espécies vegetais que apresentem espinhos, acúleos ou tóxicos que possam causar danos físicos aos pedestres.

VIII. As faixas ajardinadas da Calçada Verde serão interrompidas em toda a sua extensão, em frente de acesso para veículos pelo pavimento do passeio, substituídas por concreto ou revestimento cerâmico antiderrapante.

IX.

E também Segundo a Lei Complementar nº 125/2007 - fls 02

§ 5º - Os munícipes ficam responsáveis pela manutenção das Calçadas Verdes nos limites correspondentes aos seus lotes, assim como pelos reparos dos passeios existentes quando de sua implantação”.



Forma correta de se ter uma calçada verde.

para saber mais sobre calçadas verdes baixem esse material http://www.uniagua.org.br/public_html/website/livro_calcada.pdf


 
Eduarda Tyssia

A importância das guias rebaixadas.

para que serve ?


Foto:Prefeitura de São Paulo

Na terça-feira dia 01 de junho quando eu estava indo ao outror bloco da faculdade, vi uma sena na qual ficou marcada para mim, um deficiente visual vinha na minha frente durante o trajeto, na hora de atravessar a rua, ele teve muita dificuldade, pois não tem como se ter noção de onde esta se pisando, e ao subir, senti que existiu uma dificuldade maior em não saber onde estava o meio-fio nem a altura do mesmo, ali naquele sinal em especial deveria sim ter uma guia rebaixada, pois em frente tem uma instituição para deficientes visuais, e aquele trajeto é péssimo já que as calçadas são péssimas, devemos lembrar que de acordo com a NBR de calçadas, a NBR de acessibilidade e a NBR guias rebaixadas mostram o porque de se ter uma boa manutenção na mesma, imagina a dificuldade que um idoso, uma gestante uma pessoa acima do peso uma criança e uma mãe com um carrinho de bebê também infrentariam essas dificuldade;todos tem direito de ir e vir, vamos respeitar o próximo ok¿¿ temos que respeitar os limites das pessoas.










Foto:Eduarda Tyssia

Um cadeirante não conseguiria transitar de formar tranqüila por essa rua, não existe um rebaixamento para ele se locomover, e nem a calçada apresenta uma boa condição.





Foto:Eduarda Tyssia



Nessa outra forma vemos o risco que sofremos ao transitar pelas calçadas de nosso bairro.



Como resolver tudo isso¿

Seguindo as NBR de guias rebaixadas, acessibilidade e calçadas podem uma guia deve ter Largura livre mínima de 1,20m, e uma declividade máxima de 8,33%, e abas laterais de declividade máxima de 10% ser de material resistente (concreto) fazendo isso podemos ajudar milhares de pessoas a ter um conforto e uma segurança maior no seu dia-dia.

Fique de olho segue a dica!



CALÇADAS

• Assegurar toda segurança aos pedestres

• Executar em material liso e não derrapante

• Apenas obstáculos de utilidade pública

• Proibido pedras irregulares ou lisas

• Permitir fácil deslocamento de cadeiras de rodas

• Deverá ser garantida faixa livre e contínua de circulação com no mínimo 1,20m, inclusive entre obras e mobiliários.

• Inclinação transversal máxima de 2%

• Evitar plantas venenosas ou com espinhos, com raízes que danifiquem o pavimento e com ramos pendentes (mín.2m do piso).

• Adotar o “Programa Comunitário de Construção e Melhoria de Passeios”, parceria entre o município e os proprietários .

• Guias rebaixadas sinalizadas, com piso tátil de alerta no entorno do rebaixamento, executadas em material plano e antiderrapante, com no mínimo 1,20m de largura, inclinação máxima de 8,33% e ressalto de 1,5cm junto à pista para informação ao deficiente visual.



Eduarda Tyssia

terça-feira, 1 de junho de 2010

POSTO DE COMBUSTÍVEL



Passeando por uma praça bastante conhecida no Recife, em meio ao gorjear de pássaros e sombras refrescantes de árvores, fiquei um pouco preocupado quando deparei-me com o estabelecimento que se mostra abaixo:






foto: Elizeu A. Barros

Sim, mas por que ficar preocupado? É só um posto situado na área de uma praça! Qual o problema? Vejamos:


Na lei do Recife nº 16.786/2002, encontramos o seguinte:



Art. 13 É vedada a instalação de postos de abastecimento de combustíveis e lava-jatos nos seguintes locais:

(...)

III áreas de praças, parques urbanos, áreas de mananciais e remanescentes de reservas de matas e manguezais e reservas tombadas como de preservação ambiental em qualquer esfera governamental;



Mais que um não cumprimento da lei, a instalação de postos em uma praça é perigosa, pois, no caso de um acidente, muitas pessoas serão vitimadas, em lugares assim há um intenso fluxo de transeuntes.



Além disso, ainda encontramos o seguinte:



Art. 15 As atividades e operações do Posto de abastecimento de combustíveis e do lava-jato deverão ser exercidas no interior do terreno dos mesmos, sendo proibida a ocupação e utilização de passeios e vias públicas para qualquer fim.



No caso aqui citado, o posto utiliza a área destinada a passeios. Certa vez eu mesmo quando fui passar por lá tive que “pular” uma mangueira que estava abastecendo um automóvel. E se eu tivesse dificuldades de locomoção, como eu “pularia”?



Ficam aqui duas perguntas. Como esse posto está funcionando ali? Como vou ficar sossegado na praça, sabendo que atrás do banco tem uma “bomba” em potencial?



Elizeu A. Barros.

Calçada e buraco combinam¿

Algo que passa muitas vezes despercebido pela população mais que todos de uma forma ou de outra já estão treinados/acostumados psicologicamente falando para isso é as maratona de obstáculos que enfrentamos ao trafegar pelas calçadas da nossa cidade, quem nunca preferiu andar pela rua do que ficar subindo e descendo os degraus entre uma calçada e outra¿ ou então desviou de um buraco no meio da calçada ou levou um escorregar naquele dia de chuva porque ela estava escorregadia¿




 
Foto:Eduarda Tyssia
 
Ao ir para a faculdade me deparei com essa calçada, ela fica situada na PE-15 uma das vias mais movimentadas do estado de Pernambuco, por ela passam de carro ou a pé, milhares de pessoas todos os dias, e a condição deste passeio péssima, desconfortável levando ate medo ao pedestre que ao passar com ela deve tomar muito cuidado.


Segundo a NBR de calçadas,

a calçada é de responsabilidade do logrador ou seja do dono do imóvel que fica em frente a mesma, ela deve estar em boas condições e oferecer conforto e segurança a quem tragega por ela não importa idade, deficiências físicas e visuais, se é gestante ou idoso, todos tem direito de ir e vir sem nenhuma dificuldade, o logrador para construir uma boa calçada e atender necessidades básicas dela deve obedecer as normas da sua cidade ou então tomar como base a NBR. Isso é de extrema importância.



uma boa calçada deve ter revestimento antiderrapante e resistente (exemplo:blocos de concreto armado.) e o nível da calçada deve ser o mesmo do logrador vizinho evitando batentes, geralmente as calçadas são instaladas pela prefeitura quando existe o calçamento das ruas ao dono do logrador só resta a manutenção da mesma. Esse é um dos fatores mais importantes, pois toda a população deve conseguir transitar nas calçadas sem nenhum transtorno, quando a mesma é construída devemos lembrar que por ela iram passar milhares de pessoas e respeitar as condições do próximo é algo necessário. É questão de educação.

Eduarda Tyssia

terça-feira, 27 de abril de 2010

NORMA EM FORMA, uma crítica fundamentada

Acreditar que o mundo ainda tem jeito não é apenas uma questão poética ou mesmo de sobrevivência e tolerância social.  Ao verificarmos as últimas catástrofes naturais é possível imaginar que um grande percentual corresponde a nossas negligências e desrespeito às normas de boa conduta contra a natureza, mas não é só.  Existem os desrespeitos pequenos, diários, tolerados, inimaginados até.  Viver como um agente social, em especial quando nos aglomeramos em centros urbanos, não é nada fácil, entretanto, as coisas poderiam estar bem melhores se não fosse pelos nossos imediatismos, comodismos e prioridades fúteis.

Acreditar que o mundo pode melhorar é antes de tudo um ato de amor a vida, amor em sentido absolutamente amplo, vivenciado, mostrado, demonstrado.

O arquiteto da atualidade não deve apenas se preocupar com a forma, a cor, as sensações da obra, tampouco estabelecer novos conceitos apenas.  É pouco ainda pensar em apenas na utilização dos recursos renováveis, sustentabilidade e integração do ambiente construído no meio ambiente natural.  Nós, arquitetos, estudantes de arquietura, cidadãos temos um enorme desafio pela frente: tratar da educação urbana, das ações que visem a melhoria do comportamento humano no espaço urbano, da disciplina no tocante ao respeito as normas e leis existentes.

A linguagem da arte se expressa de diversaes formas, e aqui no blog, faremos uso da linguagem formal, erudita, legal, urbana, mas sem perder o encantamento de vislumbrar através de um olhar positivista e contributivo o tão sonhado, idealizado (e utópico?) de uma vida melhor, de um mundo com as condições favoráveis de sobrevivencia.