Sabemos que, para facilitar e, em muitos casos, tornar possível a circulação de pessoas que se locomovem com cadeiras de rodas deve-se evitar o desnível, como explica a NBR-9050 de 2004 no ponto 6.1.4, que trata de Desníveis:
“Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm não demandam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 15 mm devem ser tratados em forma de rampa, com inclinação máxima de 1:2 (50%), conforme figura 76.”

Mas, como dito, o simples fato de querer atender parâmetros só por atender, sem dar atenção à verdadeira finalidade dos mesmos, neste caso resulta em exemplos como os das figuras abaixo, onde o nível da rua é maior que o da calçada tratada, resultando num verdadeiro “degrau”.


Vale salientar que os casos aqui mencionados estão longe de ser raros: por toda a cidade podemos encontrar semelhantes irregularidades.
Que possamos, através deste artigo, dar mais atenção às finalidades que ao simples “cumprimento” daquilo que nos é imposto.
Texto: Daniela Maria de A. Lima
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