sexta-feira, 4 de junho de 2010

Conservação

O Bairro do recife é bastante frequentado por turistas, e por isso alguns comerciantes procuram chamar atenção do seu estabelecimento, e uma das formas que eles vêem de atrair o público é utilizando um tecido (a chita) bem popular da região na fachada.
Porém essa atitude foge dos cuidados que devem ser tomados em áreas de preservação.


Fachada com revestimento não permitido na zona de ZEPH 09- Bairro do Recife.

O Bairro do Recife se enquadra na classificação de ZEPH 09 (Zona Especial do Patrimônio Histórico Cultural 09) que é regulamentada pela LEI Nº 16.290, DE 29/01/97- SÍTIO HISTÓRICO DO BAIRRO DO RECIFE que diz no Art. 9º que as intervenções, que introduzirem novos elementos arquitetônicos, usos ou atividades, deverão ser compatíveis com a identidade arquitetônica do imóvel objeto da obra e das edificações, nas ruas e quadras adjacentes, considerando entre outros aspectos os materiais construtivos e revestimento, compreendendo materiais expostos de vedações, coberta, esquadrias e elementos complementares.

Maria Clara Alencar

De quem é a responsabilidade?

O que mais vemos ao andarmos pela cidade são as calçadas em péssimas condições.

Algumas se encontram tão degradas que chega a ser impraticável caminhar sobre elas, especialmente para os idosos e deficientes.

Mas afinal, de quem é a responsabilidade de mantê-las em bom estado? Será do dono do imóvel ou da prefeitura?
Segundo o Art. 224. Da LUOS de Recife, a conservação do passeio e também da arborização ao longo da(s) testada(s) de cada imóvel, cabe ao seu proprietário ou ocupante do imóvel.
Por isso é bom ficarmos de olho em nossas calçadas, pois afinal de contas nós também usufruímos dela, e cada um fazendo sua parte as coisas vão melhorando.

Maria Clara Alencar

Espaço Publico

De acordo com as normas do DETRAN, todo veiculo que estiver estacionada no meio fio que estiver com sinalização amarela, este sujeito a multa. Mais essa explicação que normalmente estamos acostumados a escutar estar incompleta, bem visto que e necessário ter além do meio fio como sinalização e necessário ter placas indicando a proibição. Segue abaixo uma foto onde ocorre esse tipo de erro:


Praça publica, adotada por uma instituição Particular de Ensino.



Além desse erro de sinalização a pintura esta ilegível. Para buscarmos nosso direito devemos primeiramente conhecer, e não agir com agressão, caso contrario perdemos a razão e o direito de recorrer diante de uma situação dessas que ocorre com frequência.




Sinalização correta




Esta foto segue todos os parâmetros da norma.



Meio fio com sinalização correta (pintada) e com placa de proibição. Dessa forma se estivesse um veiculo estacionado neste local, seria multado dentro das normais. Via de mão única,porem tem pessoas que não respeitam usam como mão dupla.Isso e um tanto contraditório,pelo simples fato que a CTTU não multa nenhum cidadão que inflige essa regra,podendo até causar acidentes.

ÍTALA SILVA

Um mero Detalhe

Quem iria reparar em uma ação tão simples como o abrir dos portões?


Imagem de um exemplo fora da norma.

A verdade é que até para isso temos uma lei a ser seguida, ou ao menos que deveria ser seguida.

Segundo o Art.105. da lei de Edificações e Instalações na Cidade do Recife (LEI Nº 16.229, de 29/01/97), os portões de acesso à edificação, quaisquer que sejam, deverão ter a abertura para o interior do terreno. E não para o exterior atrapalhando a circulação de veículos e pedestres. Mesmo que o portão não fique um longo tempo aberto.

O fato é que como na maioria das vezes esta lei não é cumprida, e se torna muito comum encontrar exemplos disso ao nosso redor. Às vezes está mais próximo do que podemos imaginar, procure observar o portão da sua casa...


O portão deveria ter sua abertura para dentro do terreno.

Maria Clara Alencar

Calha: Assunto que veio a calhar



Marquise é uma cobertura em balanço, ou não, bastante útil em dias chuvosos, quando se está desprevenido por não levar o guardachuva, onde se passa um tempinho aguardando o estio.
O problema está em quando se espera a fim de evitar molhar-se e se molha do mesmo jeito, graças ao descumprimento do art. 41 da Lei das Edificações e Instalações da cidade do Recife, quando diz que “As paredes de fachada em edificações, que possam ser construídas no alinhamento do logradouro... poderão ter marquises, quando sejam executadas em material durável e incombustível e dotadas de calhas e condutores para águas pluviais, estes embutidos nas paredes e passando sob o passeio até alcançar a sarjeta.”
Muitas lojas utilizam marquises por diversos motivos, um deles, logicamente, pode ser o de atrair consumidores para a sua frente, no intuito de chamar atenção para suas mercadorias. Mas quando as mesmas não são dotadas de calhas e condutores que não molhem quem ali vai passar, constitui-se uma “propaganda enganosa” do abrigo.

Elizeu A. Barros.

Ar Condicionado na Fachada



Não é muito incomum, ao andar pelas ruas do Recife, ser atingido por pingos de água. Num dia de céu azul o sujeito olha para cima, estranhando ser molhado apesar de não haver nuvens no céu e se dá conta de que foi molhado por um ar condicionado instalado na fachada do prédio.
A lei n. 16.292 – 97 (Edificações e Instalações na Cidade do Recife), no art. 41 diz que “As paredes de fachada em edificações, que possam ser construídas no alinhamento do logradouro... Poderão ter saliências em balanço em relação ao alinhamento do logradouro, quando... sirvam para instalação de aparelhos de ar condicionado, desde que possuam drenagem, não devendo esta, em hipótese alguma, atingir diretamente o logradouro público.
Portanto, uma situação que parece boba, mas incomoda bastante quem anda na rua, poderia ser evitada se fossem observados os parâmetros da lei aqui citada.

Elizeu A. Barros.

Degrau para Cadeirantes?

Muitas vezes tomamos certas atitudes não por iniciativa própria ou por vontade de fazer, resultando em um trabalho mal feito ou simplesmente inútil. Um exemplo disso é o que segue:

Sabemos que, para facilitar e, em muitos casos, tornar possível a circulação de pessoas que se locomovem com cadeiras de rodas deve-se evitar o desnível, como explica a NBR-9050 de 2004 no ponto 6.1.4, que trata de Desníveis:

“Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm não demandam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 15 mm devem ser tratados em forma de rampa, com inclinação máxima de 1:2 (50%), conforme figura 76.”



Mas, como dito, o simples fato de querer atender parâmetros só por atender, sem dar atenção à verdadeira finalidade dos mesmos, neste caso resulta em exemplos como os das figuras abaixo, onde o nível da rua é maior que o da calçada tratada, resultando num verdadeiro “degrau”.





Vale salientar que os casos aqui mencionados estão longe de ser raros: por toda a cidade podemos encontrar semelhantes irregularidades.
Que possamos, através deste artigo, dar mais atenção às finalidades que ao simples “cumprimento” daquilo que nos é imposto.


Texto: Daniela Maria de A. Lima