Porém essa atitude foge dos cuidados que devem ser tomados em áreas de preservação.

Fachada com revestimento não permitido na zona de ZEPH 09- Bairro do Recife.
O Bairro do Recife se enquadra na classificação de ZEPH 09 (Zona Especial do Patrimônio Histórico Cultural 09) que é regulamentada pela LEI Nº 16.290, DE 29/01/97- SÍTIO HISTÓRICO DO BAIRRO DO RECIFE que diz no Art. 9º que as intervenções, que introduzirem novos elementos arquitetônicos, usos ou atividades, deverão ser compatíveis com a identidade arquitetônica do imóvel objeto da obra e das edificações, nas ruas e quadras adjacentes, considerando entre outros aspectos os materiais construtivos e revestimento, compreendendo materiais expostos de vedações, coberta, esquadrias e elementos complementares.
Maria Clara Alencar




